Por este instrumento particular de compromisso de fiel depositário, em que são partes, de um lado, doravante denominado simplesmente, como FIEL DEPOSITÁRIO:
O Colaborador Lucas Rafael Forner , exercendo o cargo de Analista de TI Senior portador dos RG de número 48.324.250-0 e CPF 393.897.838-44 registrado sobre a matrícula 344 com contratação em 12 de novembro de 2012.
E de outro, doravante denominada simplesmente como DEPOSITANTE:
A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTERILIZAÇÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.943.374/0001-03 com sede na AVENIDA DO PROGRESSO, 900, PONTE, ALTA JARINU – SP representada por Claudinei Aparecido de Souza e Marcel Miranda Taccini
Que tem entre si, como justo e contratado o que se segue:
O FIEL DEPOSITÁRIO, abaixo assinado, declara para todos os efeitos legais e sob penas da lei, que recebeu da DEPOSITANTE, o(s) equipamento(s) abaixo relacionados, para solidariamente, usar, guardar e custodiar, sendo facultado à DEPOSITANTE pedir em devolução o equipamento a qualquer momento:
Parágrafo Único: Por não ser permitida a utilização do equipamento para fins particulares, ele não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os equipamentos, objeto deste compromisso de fiel depositário, acima descritos e devidamente caracterizados, passam fisicamente a partir desta data, para a posse do FIEL DEPOSITÁRIO, aceita e firma abaixo este compromisso, como prova da verdade.
O FIEL DEPOSITÁRIO declara que este compromisso de deposito, será gratuito, isentando a DEPOSITANTE de quaisquer despesas e se compromete a cuidar e conservar o (s) equipamento (s) deste ato, como FIEL DEPOSITÁRIO.
O FIEL DEPOSITÁRIO se compromete a apresentar o (s) equipamento(s), objeto deste compromisso para vistoria e avaliação, em até 1 (um) dia útil, a contar da data de seu recebimento, sempre que solicitado pela DEPOSITANTE, ou imediatamente em caso de rescisão de contrato
O FIEL DEPOSITÁRIO, também se compromete a não ceder, transferir, emprestar a qualquer título a terceiros o referido bem.
O FIEL DEPOSITÁRIO, se compromete anda a comunicar imediatamente ao DEPOSITANTE em caso de roubo, extravio ou destruição dos equipamentos supracitados, devendo ainda tomar as medidas legais, incluindo, se for o caso, realizar boletim de ocorrência e outras medidas que se fizerem necessárias.
Comunicar diretamente à DEPOSITANTE a necessidade de manutenção ou conserto dele, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela DEPOSITANTE, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis ao seu funcionamento para a realização dos serviços
Em caso de dano, quebra ou avaria do equipamento, decorrentes de negligência ou má utilização deste, ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o DEPOSITÁRIO autoriza a DEPOSITANTE a proceder o desconto do valor correspondente ao mesmo ou ao valor da franquia, em caso de o equipamento possuir seguro contrato.
Parágrafo Único: O desconto em folha de pagamento será realizado de forma parcela quando o valor do dano for superior a 30% do salário bruto do DEPOSITÁRIO.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a utilização do equipamento ou o vínculo empregatício.
As partes elegem o Foro de Comarca de Jarinu-SP, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO.
Firmam as PARTES o presente compromisso de fiel depositário, para fins de direito, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.